Vejam só que vantagem !
MAIS UMA QUE NÃO SABÍAMOS
Fui ao Poupa Tempo e em menos de dez minutos a solicitação estava feita. Só
Faltou cópia do documento do carro, que não está mencionada no e-mail
Abaixo.
MULTA DE TRANSITO:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo
Mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao
DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com
Base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista, documento do carro e a
notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por
Escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro
*Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não
Sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,
Quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta
providência como mais educativa.
*
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
